Consulta Pública reúne sugestões para temporalidade de documentos

03/11/2011 - 00h00

Representantes dos tribunais no Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) poderão opinar, até 22 de novembro, sobre a classificação, destinação e tempo máximo de permanência de documentos administrativos (ofícios, memorandos, relatórios) antes de serem descartados. Os interessados em participar podem acessar os formulários no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - https://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/pj-proname/consulta-publica-das-tabelas-de-temporalidade .

Com a consulta pública, o CNJ espera incluir as contribuições no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos Administrativos (PCDTTA) do Poder Judiciário. Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da presidência do CNJ e integrante do Proname, ressalta que os tribunais poderão sugerir a criação de tipos específicos de documentos e de hierarquia. “A tabela de temporalidade é mais um instrumento de gestão documental para os tribunais. Já estabelecemos a tabela para os processos e, agora, com a participação de todos vamos construir as regras para documentos administrativos”, explicou.

Proname – Lançado em dezembro de 2008, o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) tem como objetivo estabelecer uma política de gestão documental que atenda às peculiaridades do Poder Judiciário brasileiro. Os principais objetivos são a integração dos tribunais na área de gestão documental, a padronização dos processos de trabalho, por meio das Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificados do Poder Judiciário (TTDU); a criação de manuais de gestão e a preservação e divulgação dos documentos de valor histórico.

As normas de funcionamento do Proname e de gestão documental pelos tribunais estão na Recomendação 37/2011 (https://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/322-recomendacoes-do-conselho/15447-recomendacao-n-37-de-15-de-agosto-de-2011), do próprio Conselho Nacional de Justiça.


Patrícia Costa
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias


 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...